Poderes gerais e especiais dos mandatários judiciais: Análise crítica do disposto no número 2 do artigo 37º do CPC

Introdução “Os mandatários judiciais só podem confessar a acção, transigir sobre o seu objecto e desistir do pedido ou da instância, quando estejam munidos de procuração que, individualizando a causa, os autorize expressamente a praticar qualquer desses actos.” – artigo 37º/2 do Código do Processo Civil (CPC). A complexidade e necessidade multi-dinâmica de gerir interesses…