Prestamos aconselhamento e a assistência jurídica:
- Às pessoas singulares e colectivas nas suas relações com o Banco Central, bancos comerciais e demais instituições financeiras, entre os quais, o aconselhamento e a assistência jurídica na celebração de contratos de financiamento bancário, na defesa dos seus interesses legalmente protegidos usando os diversos meios legais estabelecidos;
- Às pessoas singulares e colectivas na tramitação de assuntos cambiais nas instituições de crédito, nas sociedades financeiras e no Banco Central, nomeadamente a autorização de abertura de contas em moeda estrangeira para residentes, importação e exportação de capitais, prestação de garantias por entidades nacionais no estrangeiro, entre outros;
- Aos bancos nos processos judiciais e/ou extrajudiciais de recuperação de crédito bancário, na prevenção de fraudes bancárias, na emissão pareceres sobre compliance de determinadas operações bancárias e na investigação de fraudes bancárias.