Introdução
O salário mínimo é definido como a remuneração mínima que um empregador deve pagar aos trabalhadores por conta de outrem, pelo trabalho realizado durante um determinado período, não podendo ser reduzido por contrato colectivo ou individual (Relatório IV da Organização Internacional do Trabalho, intitulado, Proteção dos Trabalhadores num mundo do trabalho em transformação, 104.ª Sessão, 2015, página 21).
Ao abrigo do artigo 108 da Lei do Trabalho em vigor em Moçambique, o Governo, ouvida a Comissão Consultiva de Trabalho, estabelece o salário ou salários mínimos nacionais aplicáveis aos grupos de trabalhadores por conta de outrem cujas condições de emprego justificam que se assegure a sua protecção.
Nesse âmbito, tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos, o Governo auscultou os parceiros sociais, patronatos, sindicatos entre outras entidades, através de rondas de negociações, que culminaram com a aprovação dos salários mínimos nacionais para o ano de 2023. (artigo 108, n° 5, da Lei n° 23/2007 de 31 de Agosto, Lei do Trabalho).
A aprovação dos salários mínimos foi realizada através de diplomas ministeriais, que produzem efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2023, assinados conjuntamente pelos Ministros da Economia e Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Neste contexto, propomo-nos a abordar a matéria sobre o reajustamento dos salários mínimos e os respectivos impactos, nos pontos I e II abaixo.
I. Reajustamento dos salários mínimos para o ano de 2023
A aprovação dos salários mínimos nacionais pelo Governo foi feita através do Diploma Ministerial n° 57/2023 de 25 de Maio, do Diploma Ministerial n° 58/2023 de 25 de Maio, do Diploma Ministerial n° 59/2023 de 25 de Maio, do Diploma Ministerial n° 60/2023 de 25 de Maio, do Diploma Ministerial n° 61/2023 de 25 de Maio, do Diploma Ministerial n° 62/2023 de 25 de Maio, do Diploma Ministerial n° 63/2023 de 25 de Maio e do Diploma Ministerial n° 64/2023 de 25 de Maio, que produzem os seus efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2023, e atendeu a 8 sectores de actividades, sendo, portanto, fixados os salários mínimos para cada um desses sectores, conforme ilustramos na tabela a seguir:
Da análise à tabela em questão, constata-se que o valor de reajuste dos salários mínimos para o presente ano (2023), comparado com os salários mínimos do ano transacto (2022), varia de MZN 200,19 à MZN 1.720,00. O valor de MZN 200,19 foi fixado para os sectores de actividades de pesca Kapenta integradas no sector 2, apresentando, portanto, este sector o reajustamento mais baixo. O valor de MZN 1.720,47 foi fixado para o sector das actividades dos Bancos e Seguradoras, apresentando, portanto, este sector o reajustamento mais alto.
Da análise à tabela em questão, constata-se ainda que o sector 7 passou a ter mais um subsector em 2023, nomeadamente, “Empresas Retalhistas de Combustível” cujo salário mínimo encontra-se determinado em MZN 8.464,50.
II. Impactos advenientes da aplicação retroactiva dos diplomas ministeriais que fixam os salários mínimos
Os diplomas ministeriais que fixaram os salários mínimos, embora publicados no dia 25 de Maio de 2023, preveem, nos seus artigos 7, que produzem efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2023, o que significa que os salários mínimos fixados devem ser pagos pelas entidades empregadoras com efeitos retroactivos a partir do dia 01 de Abril de 2023. Por um lado, este facto, gera um impacto negativo para as entidades empregadoras, na medida em que acarreta a disponibilização, pelas mesmas, de fundos não orçamentados para o pagamento das diferenças salariais resultantes da aplicação retroactiva das taxas do reajustamento dos salários mínimos para o mês de Abril. Por outro lado, esse facto tem um impacto positivo, na medida em que a retroatividade em questão beneficia os trabalhadores.
Certos estudos sugerem a fixação do salário mínimo com base em sectores, por este critério possibilitar a minimização do risco da redução do nível de emprego pelo aumento do salário mínimo para além da capacidade de pagamento das empresas e sem a respectiva compensação no aumento da produtividade dos trabalhadores. Este sistema procura fixar um salário mínimo que tem em conta o estágio de desenvolvimento, a tendência de evolução de um determinado sector e acautela a questão de intensidade de uso de factor trabalho – Vide o Estudo Sobre os Critérios de Fixação do Salário Mínimo em Moçambique, 2004, página 9.
Pelo que, não obstante considerar-se mínimo o risco de impactos negativos, inerentes a capacidade de pagamentos dos salários mínimos em retroactivos, urge a necessidade de melhor organização do processo de negociação para que os salários mínimos sejam aprovados e os respectivos diplomas publicados antes do período em que começam a produzir efeitos.
Conclusão
O Governo, ouvidos os parceiros sociais, patronatos, sindicatos, estabeleceu os salários mínimos nacionais para o ano de 2023, aprovados através de diplomas ministeriais que produzem efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2023, assinados conjuntamente pelos Ministros da Economia e Finanças e a Ministra do Trabalho e Segurança Social.
O valor de reajuste dos salários mínimos para o presente ano (2023), comparado com os salários mínimos do ano transacto (2022), varia de MZN 200,19 à MZN 1.720,00, sendo de destacar o sector 7, que passou a ter mais um subsector em 2023, nomeadamente o subsector “Empresas Retalhistas de Combustível “cujo salário mínimo está fixado em MZN 8.464,50.
Os diplomas ministeriais que fixaram os salários mínimos, embora publicados no dia 25 de Maio de 2023, preveem, nos seus artigos 7, que produzem efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2023, o que significa que os salários mínimos fixados devem ser pagos pelas entidades empregadoras com efeitos retroactivos a partir do dia 01 de Abril.
Esse facto, acarreta a disponibilização, pelas entidades empregadoras, de fundos não orçamentados para o pagamento das diferenças salariais resultantes da aplicação retroactiva dos salários mínimos, pelo que, urge a necessidade de melhor organização do processo de negociação para que os salários mínimos sejam aprovados e os respectivos diplomas publicados antes do período em que começam a produzir efeitos.