Consequências Práticas da Aprovação do Código de Conduta para as Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Introdução Através do Aviso n.º 2/GBM/2018, de 16 de Abril[1], o Governador do Banco de Moçambique aprovou o Código de Conduta das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Código), que considerando a vacatio legis de 30 (trinta) dias fixada nos termos do preâmbulo do Código, entrou em vigor no dia 16 de Maio de 2018.…